Promoções na internet: O que pode e não pode

sábado, 10 de agosto de 2013

O processo mais conhecido entre blogueiros e entusiastas de redes sociais como Facebook ‘Curta e compartilhe a imagem e a página da empresa ou da marca para participar da promoção e concorrer a prêmios’ agora está em ‘cheque’. Será que estamos mesmo totalmente proibidos de fazer sorteios de prêmios na internet? Como isso afeta a vida de blogueiros?


Eu não me canso de sugerir a leitura do artigo ‘Promoção, concurso ou sorteio’ pois é nele que, antes do governo fazer a proibição, eu falei dos significados de cada ação e quais delas necessitavam de registro, além de oferecer dicas a quem está interessado.

Vale lembrar que a prática de sorteios já era ilegal desde 1971 para empresas (elas não podem distribuir prêmios gratuitos) e agora a portaria do Ministério da Fazenda traz uma melhor definição de concursos culturais e concursos comerciais por exemplo. No artigo que escrevi e sugeri no segundo parágrafo eu já falava sobre Sorteio que como o próprio nome diz, depende de sorte para fazer um ganhador e a portaria 422 de 18 de Julho de 2013 fala que não se pode ter sorteios ou qualquer outra coisa que dependam de sorte dos participantes. As promoções (sejam elas quais forem) deve ter registro na Caixa Econômica Federal ou parte específica do Ministério da Fazenda e fora isso tudo o que vier a ser criado e não registrado em um dos locais devem favorecer o ganhador pelo seu mérito ou seja, por uma comissão julgadora (bancada, mestres na área, entre outros).

EVITE USAR NOMES QUE ASSOCIAM AO TERMO ‘SORTE’

Não vale apenas usar um método de escolha de ganhador ‘dentro dos padrões que a lei do país pede’ mas você também não pode usar alguns termos para atrair pessoas pois estará infringindo e nova portaria. Evite usar termos como ‘Concurso recreativo; Promoção por tempo limitado; Concurso desportivo’ entre outros. A recomendação é que se tome todos os cuidados possíveis antes de evidentemente publicar algo.

A antiga lei, mais genérica permitia muitas brechas e tanto o nome quanto a metodologia usada podiam não corresponder muito umas com as outras e você sempre era obrigado a ter que tirar as dúvidas com alguém da empresa (relacionamento com o cliente).

MAS AINDA PODEMOS FAZER CONCURSOS?

Sim. Considere apenas o nome que isso terá (evite a palavra sorteio ou promoção) e no máximo informe efetivamente que se trata de um concurso cultural (e não comercial), caso o que for fazer não tem nada com o governo.

Visitei o artigo que o Marcos Lemos do Ferramentas Blog publicou sobre o assunto e lá consta o que se pode fazer, dividida em três tópicos ‘desde que não tenha caráter comercial, não tenha marca de empresas ou produtos e não pode cobrar pela participação’ além de mais detalhes sobre cada parte.

CONCLUSÃO
Há então um novo ponto de vista sobre os artigos publicados anteriormente aqui no Arruma Blog, mas ainda assim não significa que você vai parar de ‘agradar’ seus leitores ou clientes. Agora, porém você terá que rever algumas estratégias e ainda poderá, conforme o Marcos Lemos disse oferecer gratuitamente (sem nenhum valor financeiro, até o envio) alguma coisa para seus assinantes ou seguidores em sistema de newsletter ou redes sociais, um agradecimento por terem feito inscrição ou se aproximar ainda mais da marca. No caso, a prova de que você não está dentro da ‘sorte’ é que o leitor que provar merecer (mérito) pelo brinde terá o que você oferecer.

No ultimo caso, procure uma agencia que tenha vivência no ramo ou fale com os setores competentes.

Imagem: Fotolia

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